Análise Regulatória

Regulação do Open Banking no Brasil: como o BCB estruturou o ecossistema

O arcabouço regulatório do Open Banking no Brasil foi construído pelo Banco Central ao longo de fases sucessivas desde 2021. Entender essa estrutura é essencial para interpretar corretamente os dados que o sistema produz.

Publicado em · Leitura: ~9 min · Baru Lume

A origem do Open Banking no Brasil

O Open Banking brasileiro tem origem em uma agenda regulatória mais ampla do Banco Central do Brasil, o BCB, orientada pela modernização da infraestrutura financeira e pelo estímulo à competição no setor. A Resolução Conjunta n.º 1 do BCB e do Conselho Monetário Nacional, publicada em 2020, estabeleceu as bases do Sistema Financeiro Aberto — o nome oficial adotado pela regulação brasileira para o que o mercado chama de Open Banking.

A implementação foi dividida em quatro fases. A primeira, iniciada em fevereiro de 2021, cobriu o compartilhamento de dados sobre produtos e serviços das instituições participantes. A segunda ampliou o escopo para dados cadastrais e de transações dos clientes, mediante consentimento. A terceira fase introduziu serviços de iniciação de pagamentos. A quarta, iniciada em 2022, expandiu o ecossistema para seguros, previdência e investimentos — momento em que o sistema passou a ser chamado, pelo próprio BCB, de Open Finance.

Quem regula e quem participa

A regulação do Open Banking no Brasil é competência do BCB, com normas complementares do Conselho Monetário Nacional nos segmentos que extrapolam o sistema de pagamentos. A estrutura de governança operacional do ecossistema é conduzida pelo Open Banking Brasil (OBB), uma entidade criada pelas próprias instituições participantes para administrar os padrões técnicos, as APIs e os processos de certificação.

A participação é obrigatória para as instituições de maior porte — os chamados participantes obrigatórios, definidos por critérios de ativo e de tipo de autorização regulatória. As demais instituições podem participar voluntariamente. A distinção entre participante obrigatório e voluntário tem impacto direto na interpretação dos dados: coberturas diferentes produzem denominadores diferentes, e uma série que inclui apenas participantes obrigatórios tem escopo menor do que uma que inclui o universo completo.

O papel da LGPD na estrutura de consentimento

O Open Banking brasileiro foi desenhado em paralelo à entrada em vigor da LGPD (Lei 13.709/2018), e as duas regulações se articulam: o consentimento do titular dos dados é a base legal central tanto para o compartilhamento de informações financeiras quanto para o tratamento de dados pessoais. A resolução do BCB exige que o consentimento seja específico, informado, com prazo definido e revogável a qualquer momento pelo cliente.

Essa arquitetura de consentimento tem implicações para os dados públicos disponíveis. O BCB publica estatísticas agregadas sobre o volume de consentimentos ativos, revogados e expirados, mas não dados individuais — o que é esperado pela natureza da regulação. Ao interpretar séries de consentimentos, portanto, é importante distinguir o que é um dado de fluxo (consentimentos criados no período) de um dado de estoque (consentimentos ativos no final do período). Os relatórios do OBB geralmente especificam qual das duas métricas está sendo reportada.

Como as fases afetam a interpretação das séries históricas

A divisão em fases tem consequência direta sobre qualquer análise histórica dos dados do Open Banking. Uma série que começa em fevereiro de 2021 e vai até o presente não mede o mesmo universo em todos os pontos: o escopo das instituições participantes e dos produtos cobertos se expandiu a cada fase. Uma variação no volume de transações ao longo do tempo pode refletir crescimento orgânico, expansão do escopo regulatório ou ambos — e as duas causas têm interpretações muito diferentes.

Análises responsáveis explicitam a fase de referência e, quando comparam pontos distantes da série, registram que o denominador mudou. Essa é a principal ressalva metodológica que falta em boa parte da cobertura sobre o Open Banking: o sistema cresceu, mas parte desse crescimento foi regulatório, não comportamental. Os relatórios periódicos do BCB e do OBB geralmente incluem notas sobre as mudanças de escopo; lê-las é parte da verificação.

O que os dados públicos do ecossistema permitem dizer

Com as ressalvas metodológicas em conta, os dados públicos do Open Banking permitem algumas afirmações razoavelmente robustas. É possível acompanhar a evolução do número de instituições participantes ao longo do tempo. É possível observar tendências nos volumes de consentimentos e de transações de iniciação de pagamento, desde que se controle para as mudanças de escopo regulatório. É possível, também, comparar a taxa de adesão de diferentes tipos de instituição, usando os relatórios de participantes do BCB.

O que os dados públicos não permitem dizer, diretamente, é quanto do crescimento se deve à preferência do consumidor, quanto se deve à expansão regulatória e quanto à maturação tecnológica das instituições. Essa decomposição exigiria dados mais granulares do que os publicados — e análises responsáveis apresentam hipóteses, não conclusões, quando o dado não distingue essas causas.

Fontes primárias para acompanhar a regulação

O BCB publica todas as resoluções e circulares relacionadas ao Open Finance no portal bcb.gov.br, na seção de regulação e normas. O OBB mantém documentação técnica dos padrões de API e relatórios periódicos em openbanking.org.br. O portal dados.gov.br agrega bases de dados de órgãos federais com relevância para o setor financeiro. A FEBRABAN publica anualmente indicadores sobre a digitalização do setor bancário, que contextualizam os dados do Open Banking dentro do setor mais amplo. Nenhuma dessas fontes exige cadastro ou pagamento para acesso às séries históricas.

Conteúdo educacional. Não constitui recomendação de investimento, conselho financeiro ou sinal de mercado. A renda não é garantida. Este artigo cita normas regulatórias para fins de contextualização educacional e não constitui aconselhamento jurídico.

Precisa estruturar um portal de dados do seu ecossistema?

A Baru Lume oferece um programa de 8 semanas para estruturação de portais de dados públicos. Nossa equipe responde em até 2 dias úteis.

Fale com Nossa Equipe

Leia também

Como ler dados de Open Banking sem cometer erros comuns